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A 4ª turma do STJ derrubou decisão que havia condenado o Google a indenizar dois profissionais por uso desautorizado de criação intelectual, que teria sido disponibilizada pelo buscador por meio da ferramenta "Roda Mágica".
O colegiado concluiu que o objeto de proteção do direito autoral é a criação da obra intelectual e não a ideia em si, sendo plenamente possível a coexistência sem violação de direitos autorais de obras com temáticas semelhantes.
No STJ, o Google recorreu de decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais (na modalidade lucros cessantes) por uso desautorizado de criação intelectual, desenvolvida por dois profissionais (autores da ação), que teria sido disponibilizada pelo buscador por meio da ferramenta "Roda Mágica" de visualização de resultados de pesquisas disponibilizada no site de buscas Google Search.
O Google foi condenado a pagar R$ 100 mil para cada profissional a título de danos morais e os lucros cessantes por um período de 2010 a 2011.
Fonte:
Migalhas