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Como todos sabem, as invenções são criadas por pessoas físicas que devem ser indicadas nos pedidos de patente como inventores.
Mas se a inovação foi criada por uma Inteligência Artificial? Segundo parecer da Procuradoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Inteligência Artificial não pode ser indicada como inventora de patentes, seguindo aquilo que é estabelecido na Lei nacional e nos Acordos e Tratados dos quais o Brasil faz parte.
O assunto está sendo objeto de debate nos Institutos de Propriedade Industrial de vários países. Assim como o Brasil, países como Estados Unidos, Inglaterra e Europa recentemente se posicionaram contrários a indicação de Inteligência Artificial como inventor em patentes.
Certamente a matéria ainda será objeto de muita discussão. Temos de um lado Leis e tratados que, na época de sua criação, jamais pensaram que inovações pudessem vir de outra fonte senão humanos e de outra a evolução tecnológica, que já usa das Inteligências Artificiais para geração de invenções.
Fonte:
GOV.BR