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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) recentemente anulou a liminar que suspendia a venda de produtos similares aos copos Stanley, por entender ser necessário um estudo mais aprofundado do caso, de forma a determinar se realmente houve a cópia do trade dress.
A marca Stanley, conhecida por seus produtos de alta qualidade, especialmente garrafas térmicas e copos, conseguiu inicialmente uma liminar que barrava a comercialização de produtos similares que poderiam confundir o consumidor. No entanto, o TJ-RJ revogou essa liminar, entendendo que pela simples semelhança de design analisada pelas fotos juntadas no processo, não constitui, por si só, uma violação de direitos de propriedade industrial.
A revogação da liminar que barrava a venda de produtos similares aos da marca Stanley pelo TJ-RJ é um lembrete importante da complexidade da proteção de propriedade intelectual. Marcas precisam estar atentas para proteger seus direitos, mas também devem entender que a concorrência leal faz parte do ambiente de negócios e que, sem comprovação de imitação direta ou confusão no mercado, a exclusividade sobre produtos não é garantida.
Fonte:
Migalhas