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A recente decisão judicial que reconhece Heine Allemagne como o legítimo inventor do spray de barreira utilizado em partidas de futebol. Nesta ação, era discutido se a patente conferida ao brasileiro obedeceu aos requisitos legais, principalmente o de atividade inventiva, ou seja, que a invenção não decorreu de maneira evidente daquilo que é de domínio público.
O interessante, neste caso, é que o Juízo foi favorável ao laudo técnico do perito, desconsiderando que o próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, já havia se pronunciado em favor da nulidade da patente, alegando inconsistências técnicas que não foram observadas durante o andamento administrativo do processo. Da decisão, ainda cabe recurso.
Este caso sublinha a necessidade de um sistema de patentes robusto e justo, que proteja os direitos dos inventores, garantindo que suas inovações sejam reconhecidas e que eles sejam devidamente recompensados por suas contribuições.
Fonte:
GE