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SOFTWARE – USO SEM LICENÇA – a falta de licenças suficientes a quantidade que era utilizada pela empresa, fez com que a empresa pagasse indenização de 10 vezes o valor de aquisição de cada software, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Isto porque, embora a empresa tenha comprovado a aquisição de licenças, estas não eram suficientes em relação à quantidade de computadores e, mesmo comprando algumas licenças no curso do processo, esta compra não afastou a multa indenizatória.
Fonte:
Direito Real