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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o simples fato de uma marca ser renomada não justifica, por si só, a imposição de uma indenização maior em casos de uso indevido. Embora essa decisão possa ter sua base jurídica, é preocupante o efeito que isso pode ter no mercado, especialmente em relação ao incentivo à pirataria.
No caso em discussão, o Santos Futebol Clube acionou uma Micro Empresa pela venda de camisetas com sua marca e, embora o resultado tenha sido a condenação, os danos morais impostos foram de R$ 2.000,00 em razão do porte da empresa, valor este mantido mesmo diante do recurso do Santos.
Infelizmente, ao manter indenizações baixas, a decisão pode acabar incentivando outras empresas ou indivíduos a adotar a mesma prática, acreditando que os riscos financeiros são mínimos. Isso, por sua vez, pode contribuir para o aumento da pirataria e do uso não autorizado de marcas.
Temos, ainda, que as marcas renomadas investem fortemente em sua reputação e imagem. Quando essas marcas são usadas indevidamente e as penalidades não refletem o valor da marca e o impacto do uso não autorizado, isso acaba por diluir seu valor e enfraquecer sua proteção.
Assim, é importante refletir sobre suas implicações práticas de decisões deste tipo. Penalidades financeiras baixas para o uso indevido de marcas renomadas podem, paradoxalmente, incentivar a pirataria e a exploração indevida dessas marcas, ao invés de protegê-las. É essencial que o sistema jurídico considere o impacto potencial dessas decisões no combate à pirataria e na proteção efetiva das marcas no mercado.
Fonte:
Consultor Jurídico