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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu em favor do humorista e deputado federal Tiririca, rejeitando o recurso do cantor Roberto Carlos que buscava proibir o uso de sua imagem e canções em paródias durante campanhas políticas. A decisão veio após uma ação judicial movida por Roberto Carlos em 2022, na qual ele alegava que a paródia realizada por Tiririca durante sua campanha eleitoral ofendia seus direitos de imagem e personalidade.
🔍 Entenda o Caso: Tiririca, em sua campanha de reeleição, publicou uma paródia da famosa música "O Portão" de Roberto Carlos, adaptando a letra para pedir votos de forma humorística. O cantor, que se sentiu ofendido, alegou que a paródia poderia denegrir sua imagem pública e associá-lo indevidamente à candidatura do humorista. Roberto Carlos solicitou à Justiça a proibição do uso de sua imagem e uma indenização de R$ 50 mil.
⚖️ Decisão Judicial: O juiz de primeira instância negou o pedido, afirmando que a paródia não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e que não houve comprovação de qualquer dano à imagem ou reputação do cantor. Em seguida, o relator do caso, desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho, manteve a decisão, rejeitando o recurso de Roberto Carlos. O TJ/SP reforçou que a liberdade de expressão é um direito constitucional, especialmente em contextos humorísticos como as paródias.
📢 Liberdade de Expressão: Este caso reforça a importância da liberdade de expressão, especialmente no humor, que muitas vezes utiliza figuras públicas como meio de crítica ou sátira. Mesmo personalidades de grande renome, como Roberto Carlos, estão sujeitas à paródia, desde que não haja intenção de difamar ou causar dano à sua reputação.
Fonte:
Migalhas