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Um escritório de advocacia fez campanha nas redes sociais sobre descumprimento das leis trabalhistas e utilizou imagem contendo a marca da LATAM.
Por ter utilizado a marca sem autorização e, ainda, ter associado a marca com um viés negativo, o escritório foi condenado a excluir suas postagens de todas as redes utilizadas e a pagar a LATAM R$ 30.000,00 a título de danos morais.
Isto porque a Lei da Propriedade Industrial, além de garantir a propriedade e exclusividade relacionada a marca objeto do registro, confere ao seu titular o direito de zelar ela integridade e reputação da marca, podendo o mesmo reclamar qualquer uso não autorizado ou que venha causar prejuízos a imagem da marca.
Fonte:
AEROIN