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Os objetos dos desenhos parecem distintos, não? Embora ambos sejam recipientes com tampas para guarda de produtos, possuem forma plástica diversa e características ornamentais diferentes.
Entretanto, o pedido de patente de modelo de utilidade reivindicou a disposição introduzida em porta pão, com detalhes construtivos em que a tampa é dotada de rebaixo com uma porção de pega, para facilitar a abertura da embalagem. Ocorre que esta mesma porção de pega já estava prevista em patente anterior, com o mesmo fim que era facilitar a abertura da embalagem. Desta forma, por falta de ato inventivo, foi negado o pedido de patente de Modelo de Utilidade.
A patente de modelo de utilidade – MU protege a nova forma ou disposição, dotada de ato inventivo, que resulte em melhoria funcional do produto. No caso em pauta, a única melhoria funcional existente que facilitava a abertura da embalagem já estava prevista em documento anterior, não merecendo a proteção requerida.