Proteção Olfativa: Os Aromas que São Marcas Registradas nos EUA
Quando pensamos em marcas registradas, associamos logo a nomes, logotipos ou até cores icônicas. Porém, nos Estados Unidos, a propriedade intelectual vai além do que podemos ver — e chega ao que podemos cheirar. A legislação americana permite o registro de fragrâncias como marcas, desde que cumpram dois critérios rigorosos:
- Não funcionalidade: O aroma não pode ser essencial para o uso ou a compra do produto. Perfumes e aromatizadores, por exemplo, ficam fora dessa proteção.
- Distinção de marca: O cheiro deve ser único e associado diretamente à identidade de uma marca.
Essa proteção é rara, mas marcas icônicas têm conseguido registrar seus aromas. Confira alguns exemplos curiosos e como eles se tornaram símbolos exclusivos:
- Play-Doh
- O aroma clássico das massinhas de modelar da Hasbro, descrito como "uma mistura de baunilha doce, levemente almiscarada, com notas de cereja e salgado", foi registrado em 2018, consolidando a conexão emocional com gerações de consumidores.
- Melissa
- O Brasil marca presença com o registro do aroma de "chiclete" das sandálias Melissa. Concedido à Grendene em 2015, o cheiro é uma assinatura única da marca que transcendeu fronteiras.
- Cera Dental
- A HarvestDental Products registrou os aromas de amêndoa e baunilha de suas ceras ortodônticas, mostrando que até itens funcionais podem ter identidades olfativas exclusivas.
- Crayola
- O cheiro "terroso e sabão" dos giz de cera Crayola foi reconhecido como um elemento distintivo da marca, eternizando uma característica marcante do produto.
- Loja de Joias Le Vian
- A Le Vian, famosa por seus "diamantes chocolate", elevou a experiência sensorial em suas lojas ao registrar o aroma doce de chocolate.
- Outros exemplos curiosos
- Salonpas: Aroma mentolado de seus adesivos analgésicos.
- Storm: Cheiro de menta em suas bolas de boliche.
- Limpador de armas Hoppe’s 9: Uma combinação peculiar de banana, amônia e querosene.
- Couro sintético Mirum: Notas amadeiradas com cravo-da-índia.
A Diferença Entre Brasil e EUA
No Brasil, fragrâncias e sabores não podem ser protegidos por registro de marca, já que a Lei de Propriedade Industrial exige que os sinais sejam visualmente perceptíveis. Esse contraste destaca a flexibilidade da legislação americana em abarcar novas formas de propriedade intelectual, abrindo caminho para estratégias de branding inovadoras.
Enquanto aqui os aromas são protegidos apenas como segredos industriais ou patentes em composições, nos EUA, empresas criam conexões emocionais mais profundas com os consumidores ao registrar cheiros que remetem imediatamente às suas marcas.
O Que Isso Representa?
Esses registros mostram que a identidade de marca pode transcender os sentidos tradicionais e explorar o olfato como um diferencial competitivo. Além disso, evidenciam a importância da propriedade intelectual como ferramenta estratégica para fortalecer a conexão com o público e proteger a exclusividade.
No Brasil, embora não tenhamos a proteção legal para cheiros, as marcas podem investir em elementos visuais distintivos para atingir resultados semelhantes. Esse tema reforça o papel crucial da inovação e da legislação no desenvolvimento de marcas fortes e reconhecidas mundialmente.
Fonte:
Super Interessante