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Má-fé de empresário brasileiro foi suficiente para anular os registros que conseguiu da marca PERMABOND no Brasil. Isto porque, tendo sido funcionário da empresa Permabond LLC, não só tinha prévio conhecimento da marca, como sabia que a mesma não estava em uso em nosso território.
Desta forma, embora o procedimento de caducidade tenha sido lícito e os registros da empresa estrangeira tenham sido declarados caducos em razão da falta de uso, a má-fé foi fator determinante para negar o registro da marca em nome do empresário nacional.
É importante destacar que a nossa lei prevê claramente a obrigação de usar a marca conforme registrada, sob pena de, não o fazendo, estar sujeito a caducidade. De qualquer forma, isto não dá o direito de um terceiro, que tinha prévio conhecimento da existência da marca, se aproveitar da mesma para explorar a mesma linha de produtos.
Fonte:
CONJUR