Obras que Entram em Domínio Público em 2025: Um Marco Cultural

Adriana Brunner • 21 de janeiro de 2025

Neste ano, várias obras clássicas e icônicas passaram a integrar o domínio público, marcando um momento importante para o universo da cultura e da propriedade intelectual. Entre elas, destacam-se histórias e personagens como Popeye, Tintim, obras de Oswald de Andrade e o famoso ensaio "Um Teto Todo Seu", de Virginia Woolf. A entrada dessas obras em domínio público possibilita novas interpretações, adaptações e usos criativos, ao mesmo tempo em que assegura o reconhecimento da autoria original.


Popeye e Tintim: Clássicos da Animação e Quadrinhos


  • Popeye: O marinheiro publicado pela primeira vez em 1929 por Elzie Crisler Segar agora é de domínio público, permitindo que suas primeiras histórias sejam utilizadas livremente. No entanto, elementos posteriores, como a associação ao espinafre, só serão liberados futuramente.
  • Tintim: As tirinhas do jovem repórter e seu cachorro Milu, publicadas em 1929 no suplemento infantil Le Petit Vingtième, também entraram em domínio público. Essa liberação abrange as primeiras aventuras, mas não inclui os personagens que apareceram mais tarde, como o Capitão Haddock.


Autores e Obras Literárias no Brasil


  • Oswald de Andrade: O poeta e escritor modernista brasileiro, falecido em 1954, teve suas obras como "Manifesto Antropófago" e "Manifesto da Poesia Pau-Brasil" liberadas. Isso ocorre em conformidade com a Lei de Direitos Autorais brasileira, que estipula 70 anos de proteção após a morte do autor.
  • Virginia Woolf: O ensaio "Um Teto Todo Seu", de 1929, agora pode ser reproduzido e adaptado livremente, respeitando o prazo de 95 anos para entrada em domínio público no sistema norte-americano.


Impacto e Oportunidades


A entrada de obras em domínio público permite que criadores, editores e produtores explorem novos usos, como adaptações cinematográficas, reedições e releituras modernas. Um exemplo marcante foi a transformação do Ursinho Pooh e do Mickey Mouse, que ganharam versões alternativas – incluindo produções de terror – após entrarem em domínio público.


Proteção de Direitos Morais


Mesmo após a liberação para uso comercial, os direitos morais permanecem protegidos no Brasil. Isso significa que a autoria deve ser sempre creditada, e alterações que prejudiquem a honra ou reputação do autor não são permitidas. Nos Estados Unidos, essa proteção é mais limitada, mas algumas obras visuais ainda possuem salvaguardas contra alterações prejudiciais.


Conclusão


A cada ano, a transição de obras para o domínio público se torna uma oportunidade de manter a cultura viva e relevante para novas gerações. Além de proporcionar acesso democratizado a clássicos da literatura, do cinema e da arte, essas obras ganham novas interpretações que as conectam ao presente, ampliando seu impacto cultural.


Fonte: CNN Brasil

Localiza x Dr. Localiza - Convivência
Por Adriana Brunner 20 de fevereiro de 2025
O TRF-2 decidiu que a marca "Dr. Localiza", usada para rastreamento e recuperação de veículos, pode coexistir com a renomada "Localiza", empresa consolidada no setor de locação de automóveis.
Vinho Putos x Petrus – Mais um Capítulo da Disputa
Por Adriana Brunner 19 de fevereiro de 2025
A briga entre Putos e Petrus ganha um novo desdobramento: a Justiça suspendeu a execução da decisão que determinava a apreensão e destruição do vinho brasileiro e anulou a apreensão dos produtos.
CHILLI BEANS – Indenização de R$ 10 Mil é Suficiente?
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2025
A famosa marca Chilli Beans garantiu a majoração da indenização por dano moral de R$ 1.000 para R$ 10.000 em um caso de uso indevido de sua marca.
Brasil Avança na Proteção de Tecnologias Verdes
Por Adriana Brunner 17 de fevereiro de 2025
É com grande satisfação que compartilhamos um estudo recente e relevante sobre o panorama das Patentes de Tecnologias Verdes no Brasil, resultado da colaboração entre o INPI, a Suframa e o IFAM.
Chiquititas: Decisão do STJ Ensina sobre Marcas Notórias e Prescrição
Por Adriana Brunner 14 de fevereiro de 2025
A recente decisão do STJ no caso envolvendo o SBT e a marca "Chiquititas" nos traz importantes lições.
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2025
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de exclusividade do termo "melanina" no nome de podcast, rejeitando a reclamação da empresa titular da marca "Santa Melanina Podcast".
Erva-Mate de Machadinho Recebe Indicação Geográfica (IG): Um Reconhecimento para a Qualidade e Tradi
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2025
A erva-mate produzida na região de Machadinho, no Rio Grande do Sul, acaba de conquistar o reconhecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Indicação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência (IP).
Coco Bambu x Outback: O Uso do Puffing na Publicidade
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2025
Em uma recente decisão judicial, o Coco Bambu venceu a disputa contra o Outback e poderá continuar utilizando o slogan “Melhor Restaurante do Brasil”, mesmo após o Conar ter se posicionado contra a prática.
Neymar e Santos x Pirataria
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2025
Com a expectativa de um impacto comercial gigantesco após a contratação de Neymar, o Santos FC anunciou a criação de um departamento de proteção contra a pirataria.
Expansão de Marca: O que considerar
Por Adriana Brunner 7 de fevereiro de 2025
O recente caso entre Zicaffè e Zacaffè mostra como disputas de marca podem surgir quando empresas expandem suas atividades para novos mercados sem uma análise detalhada da proteção existente.
Mais Posts
Share by: