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MAIS UMA DECISÃO ESTIMULANDO A CONTRAFAÇÃO – condenação em caso de fotografia reproduzida sem autorização do Autor em um site de empresa de turismo gerou danos materiais de R$ 500,00 e danos morais de R$ 500,00, além de multa diária de R$ 50,00 caso a empresa contrafatora não identifique a autoria das fotos em seu site.
https://juristas.com.br/2019/09/04/fotografia-identificada-autor-uso-autorizado-contrafacao/