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Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, as marcas em questão não são passíveis de causar confusão no mercado e devem conviver.
Para se chegar a esta conclusão foi analisada a logotipia das marcas, sendo dito claramente existir distinção no que se refere aos aspectos gráficos, fonéticos e visuais entre as mesmas, o que afasta a possibilidade de uma pessoa mediana confundir os dois símbolos.
Ainda, o Autor do processo e requerente da marca MISTER DONUTS, embora tenha depositado sua marca com antecedência, perdeu o processo por não recolher as taxas para concessão do registro, dando oportunidade para a MISS DONUTS conseguir registrar a marca. Sua alegação de ter perdido a senha que possibilitava o pagamento das taxas não foi considerada.