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A Ferrari é, atualmente, uma das marcas mais famosas do mundo, sendo conhecida não só pela venda de carros esportivos e outros produtos de luxo, mas também roupas e calçados. Está avaliada em cerca de 8 bilhões de euros.
Por outro lado, a Passolini é uma empresa que vende artigos de decoração, bolsas e mochilas escolares, sapatos e peças de vestuário.
No passado, a Passolini chegou a obter o registro do símbolo que se assemelha à marca da Ferrari, mas tal registro foi extinto em 2011 por falta de uso efetivo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de primeira instância que julgou procedente a ação, condenando a Passolini a se abster de usar o símbolo em questão e a pagar R$ 20.000,00 pelos danos morais.
Do confronto entre os símbolos, o desembargador Jaime Machado Junior, relator da apelação, concluiu que apesar de pontuais diferenças nos símbolos, “não há como olhar para o emblema da ré e não visualizar a logomarca da renomada marca automobilística, sendo imperiosa a manutenção da abstenção do uso da logomarca pela demandada”.
O imitador sempre introduz elementos que sirvam para disfarçar seu delito. No caso, apesar do emprego do cavalo invertido e do acréscimo da expressão “PASSOLINI”, o contrafator manteve a mesma fisionomia da marca legítima e mundialmente conhecida.
Fonte:
O Município Blumenau