Marcas Fracas e Genéricas: Entenda o Caso "Maratona Cultural"

Adriana Brunner • 29 de outubro de 2024

A Justiça de Santa Catarina negou exclusividade da marca Maratona Cultural, permitindo que empresa que atua no mesmo segmento usasse a mesma, uma vez que marcas consideradas fracas ou genéricas não têm, por si só, o poder de impedir que outras empresas utilizem expressões idênticas.


O que são marcas fracas ou genéricas?


Marcas fracas são aquelas compostas por termos comuns ou de uso corrente no mercado, que têm um baixo nível de distintividade. Elas são descritivas do serviço ou produto que representam, como é o caso de Maratona Cultural, que descreve um evento ou ação de caráter cultural. Devido à falta de originalidade, essas marcas têm uma proteção limitada, mesmo que estejam devidamente registradas no INPI.


O que aconteceu neste caso?


O Instituto que detinha o registro da marca "Maratona Cultural" buscava impedir que outra organização usasse a mesma expressão para um evento. Entretanto, a Justiça entendeu que o termo "Maratona Cultural" é de natureza descritiva e amplamente utilizado para designar eventos culturais de forma genérica, não conferindo o direito de exclusividade sobre a expressão. Assim, mesmo com o registro, a marca não foi considerada suficientemente forte para impedir o uso por terceiros.


Por que isso é importante?


  1. Limites das Marcas Fracas:  a decisão reforça que marcas compostas por termos genéricos ou de uso comum têm uma proteção mais restrita. Registrar uma marca não garante, automaticamente, o direito de exclusividade quando ela é considerada fraca ou descritiva. Isso significa que outras empresas podem usar a mesma expressão em determinados contextos, desde que não induzam o público ao erro.
  2. A Importância da Originalidade: marcas com alta distintividade — ou seja, que criam um nome único ou não descritivo — têm mais chances de assegurar exclusividade no mercado e evitar problemas como o enfrentado pelo Instituto. Investir na criação de uma identidade forte e original pode ser um diferencial estratégico para garantir uma proteção mais ampla.


O caso da "Maratona Cultural" é essencial para compreendermos os limites das marcas fracas e planejar uma estratégia de branding que garanta uma maior distintividade. Nem sempre ter um registro é suficiente para assegurar a exclusividade, especialmente quando se trata de expressões comuns. No mercado competitivo, criar um nome único pode ser a chave para uma proteção mais robusta e eficaz.


Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Localiza x Dr. Localiza - Convivência
Por Adriana Brunner 20 de fevereiro de 2025
O TRF-2 decidiu que a marca "Dr. Localiza", usada para rastreamento e recuperação de veículos, pode coexistir com a renomada "Localiza", empresa consolidada no setor de locação de automóveis.
Vinho Putos x Petrus – Mais um Capítulo da Disputa
Por Adriana Brunner 19 de fevereiro de 2025
A briga entre Putos e Petrus ganha um novo desdobramento: a Justiça suspendeu a execução da decisão que determinava a apreensão e destruição do vinho brasileiro e anulou a apreensão dos produtos.
CHILLI BEANS – Indenização de R$ 10 Mil é Suficiente?
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2025
A famosa marca Chilli Beans garantiu a majoração da indenização por dano moral de R$ 1.000 para R$ 10.000 em um caso de uso indevido de sua marca.
Brasil Avança na Proteção de Tecnologias Verdes
Por Adriana Brunner 17 de fevereiro de 2025
É com grande satisfação que compartilhamos um estudo recente e relevante sobre o panorama das Patentes de Tecnologias Verdes no Brasil, resultado da colaboração entre o INPI, a Suframa e o IFAM.
Chiquititas: Decisão do STJ Ensina sobre Marcas Notórias e Prescrição
Por Adriana Brunner 14 de fevereiro de 2025
A recente decisão do STJ no caso envolvendo o SBT e a marca "Chiquititas" nos traz importantes lições.
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2025
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de exclusividade do termo "melanina" no nome de podcast, rejeitando a reclamação da empresa titular da marca "Santa Melanina Podcast".
Erva-Mate de Machadinho Recebe Indicação Geográfica (IG): Um Reconhecimento para a Qualidade e Tradi
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2025
A erva-mate produzida na região de Machadinho, no Rio Grande do Sul, acaba de conquistar o reconhecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Indicação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência (IP).
Coco Bambu x Outback: O Uso do Puffing na Publicidade
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2025
Em uma recente decisão judicial, o Coco Bambu venceu a disputa contra o Outback e poderá continuar utilizando o slogan “Melhor Restaurante do Brasil”, mesmo após o Conar ter se posicionado contra a prática.
Neymar e Santos x Pirataria
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2025
Com a expectativa de um impacto comercial gigantesco após a contratação de Neymar, o Santos FC anunciou a criação de um departamento de proteção contra a pirataria.
Expansão de Marca: O que considerar
Por Adriana Brunner 7 de fevereiro de 2025
O recente caso entre Zicaffè e Zacaffè mostra como disputas de marca podem surgir quando empresas expandem suas atividades para novos mercados sem uma análise detalhada da proteção existente.
Mais Posts
Share by: