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A Justiça de Santa Catarina negou exclusividade da marca Maratona Cultural, permitindo que empresa que atua no mesmo segmento usasse a mesma, uma vez que marcas consideradas fracas ou genéricas não têm, por si só, o poder de impedir que outras empresas utilizem expressões idênticas.
Marcas fracas são aquelas compostas por termos comuns ou de uso corrente no mercado, que têm um baixo nível de distintividade. Elas são descritivas do serviço ou produto que representam, como é o caso de Maratona Cultural, que descreve um evento ou ação de caráter cultural. Devido à falta de originalidade, essas marcas têm uma proteção limitada, mesmo que estejam devidamente registradas no INPI.
O Instituto que detinha o registro da marca "Maratona Cultural" buscava impedir que outra organização usasse a mesma expressão para um evento. Entretanto, a Justiça entendeu que o termo "Maratona Cultural" é de natureza descritiva e amplamente utilizado para designar eventos culturais de forma genérica, não conferindo o direito de exclusividade sobre a expressão. Assim, mesmo com o registro, a marca não foi considerada suficientemente forte para impedir o uso por terceiros.
O caso da "Maratona Cultural" é essencial para compreendermos os limites das marcas fracas e planejar uma estratégia de branding que garanta uma maior distintividade. Nem sempre ter um registro é suficiente para assegurar a exclusividade, especialmente quando se trata de expressões comuns. No mercado competitivo, criar um nome único pode ser a chave para uma proteção mais robusta e eficaz.