Marcas e o Impacto na Percepção do Público
O TRF-2 decidiu recentemente pela anulação de um ato do INPI, permitindo o uso da sigla TCM por duas empresas distintas, baseando-se na análise das diferenças visuais e contextuais entre as marcas. Essa decisão destaca uma tendência crescente em julgamentos que priorizam a análise de elementos visuais para evitar confusão entre marcas no mercado.
Será que o público percebe essas diferenças?
Embora os tribunais tenham enfatizado a importância dos elementos distintivos — como logotipos, cores e estilos gráficos — para justificar a convivência de marcas similares, surge uma questão importante: o consumidor médio está atento o suficiente para evitar confusões? Muitas vezes, decisões que consideram aspectos técnicos ou visuais podem não refletir a realidade da percepção do público.
Por que isso importa?
- Confusão no Mercado:
- Marcas que compartilham elementos semelhantes, como siglas ou termos comuns, podem gerar dúvidas, especialmente em setores onde os consumidores não buscam detalhes visuais com atenção.
- Proteção da Identidade de Marca:
- Empresas investem recursos significativos em branding para se diferenciar no mercado. Quando marcas similares convivem, a distinção pode ser prejudicada, impactando a confiança do consumidor.
- Tendência Judicial:
- Decisões como essa refletem uma tendência dos tribunais em equilibrar a proteção marcária com o princípio da livre concorrência, o que pode exigir das empresas maior esforço em reforçar sua identidade e comunicação visual.
Conclusão
Embora as decisões baseadas em diferenças visuais entre marcas sejam cada vez mais comuns, elas levantam um desafio prático: o público realmente percebe essas diferenças? Ainda, acabam por limitando o escopo de proteção de um registro que, se feito na forma mista, não protege apenas a forma de apresentação da marca e seu logotipo, mas também os elementos nominativos inseridos das marcas. De qualquer forma, a lição é clara: fortalecer sua identidade visual e educar o consumidor são passos essenciais para proteger a marca e evitar confusão no mercado.
Fonte:
Migalhas