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O TRF-2 decidiu recentemente pela anulação de um ato do INPI, permitindo o uso da sigla TCM por duas empresas distintas, baseando-se na análise das diferenças visuais e contextuais entre as marcas. Essa decisão destaca uma tendência crescente em julgamentos que priorizam a análise de elementos visuais para evitar confusão entre marcas no mercado.
Embora os tribunais tenham enfatizado a importância dos elementos distintivos — como logotipos, cores e estilos gráficos — para justificar a convivência de marcas similares, surge uma questão importante: o consumidor médio está atento o suficiente para evitar confusões? Muitas vezes, decisões que consideram aspectos técnicos ou visuais podem não refletir a realidade da percepção do público.
Embora as decisões baseadas em diferenças visuais entre marcas sejam cada vez mais comuns, elas levantam um desafio prático: o público realmente percebe essas diferenças? Ainda, acabam por limitando o escopo de proteção de um registro que, se feito na forma mista, não protege apenas a forma de apresentação da marca e seu logotipo, mas também os elementos nominativos inseridos das marcas. De qualquer forma, a lição é clara: fortalecer sua identidade visual e educar o consumidor são passos essenciais para proteger a marca e evitar confusão no mercado.
Fonte:
Migalhas