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Segundo decisão do TRF, as marcas em questão devem conviver no mercado em razão da impossibilidade de confusão junto aos consumidores.
No caso em pauta, a empresa Artecola, proprietária da marca AFIX, ingressou com ação de nulidade contra a empresa Akkim Yapi, da Turquia e que obteve o registro para a marca AKFIX para o mesmo segmento de produtos e adesivos químicos.
A decisão levou em consideração que o termo FIX é comumente usado para designar FIXAR ou AFIXAR e, por esta razão, as marcas em cotejo devem ser consideradas “marcas fracas” cuja exclusividade é limitada em razão de empregar termos usuais ao segmento em que as mesmas são exploradas.
Fonte: Migalhas