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Foi esta a decisão em mais um caso envolvendo o uso de marcas de terceiros como palavra chave em ferramenta de busca. Neste, uma empresa de emissão de certificado digital chamada POLOMASTHER disputava com seu concorrente direto, a Serasa Experian, o uso de sua marca no Google.
Assim, para aparecer em primeiro lugar nos resultados de pesquisas específicas por termos contendo POLOMASTHER, tinha que pagar mais que sua concorrente, aumentando seu custo por clique – CPC e dando a oportunidade de perder aquele consumidor já atraído por sua marca, o que certamente tem que ser considerado concorrência desleal.
Na sua decisão, o desembargador destacou que o fato de as partes disputarem a mesma clientela e existir semelhança entre os produtos oferecidos pode confundir o consumidor no momento da pesquisa pela internet: “O emprego de expressão que integra marca de concorrente como forma de atrair mais consumidores por mecanismos de busca bem se amolda ao conceito de ‘ato parasitário’, razão pela qual tem sido reprimido pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal”, apontou o julgador.