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O recente caso da marca de posição de Louboutin, em relação ao seu icônico solado vermelho, que teve que procurar a justiça para merecer seu registro, destaca a complexidade e a importância do entendimento sobre a registrabilidade das marcas de posição. Essas marcas não são somente uma inovação no âmbito jurídico, mas também um reflexo da criatividade e do branding no mundo dos negócios.
A decisão do INPI de negar o registro deste sinal tão distintivo e amplamente reconhecido, a despeito da sua própria regulamentação sobre marcas de posição, é surpreendente. Por muitos anos, a marca Louboutin tem sido sinônimo de exclusividade e luxo, em grande parte devido à sua característica marcante do solado vermelho. A própria utilização do solado vermelho como exemplo típico em discussões sobre marcas de posição atesta a sua notoriedade.
Negar a registrabilidade de tal sinal, argumentando falta de distintividade, parece desconsiderar toda a trajetória e o investimento que a marca fez para consolidar este símbolo no mercado. Mais do que um simples solado colorido, é um testamento do poder da inovação e da criatividade no mundo da moda.
A decisão administrativa, se fosse mantida, abriria um precedente preocupante para outros empreendedores e designers que buscam proteger suas inovações no âmbito da propriedade intelectual. A diluição de marcas é um risco real e, no caso de marcas de posição, essa diluição pode significar uma redução drástica na capacidade de um negócio se diferenciar no mercado.
Fonte:
ConJur