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A decisão de que empresa concorrente foi obrigada, por determinação judicial, a deixar de usar a marca LADOFIT, por ser idêntica à marca anteriormente registrada junto ao INPI pela empresa Ladofit Ltda, reafirma um princípio fundamental da Lei da Propriedade Industrial: o registro confere o direito exclusivo ao uso da marca no território nacional e o direito de zelar pela reputação da marca, impedindo terceiros de fazer o uso da mesma.
Conclusão: Se sua empresa atua em um mercado competitivo, o registro da marca no INPI é o primeiro passo para a construção de um ativo sólido, defensável e valorizado. E mais: é ele quem possibilita ações eficazes contra concorrência desleal e uso indevido da sua identidade no mercado.
Fica a lição: não basta usar, tem que registrar. E o quanto antes.
Fonte:
Migalhas