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O juiz Mário Henrique Silveira de Almeida, da 2ª Vara Cível de Santa Maria (DF), determinou que o Grupo Casas Bahia (Via Varejo) e a VVLOG Logística LTDA cessem imediatamente o uso das marcas "VVLOG LOGÍSTICA" e "ENVVIAS POR VVLOG". A decisão foi motivada pela semelhança das marcas com a registrada pela VLOG Transporte de Cargas e Logística LTDA, causando confusão entre consumidores e prejudicando a titular da marca.
Apesar do indeferimento, o grupo econômico utilizou a marca "TRANSPORTADORA VVLOG", causando confusão no mercado. Reclamações direcionadas à VVLOG acabaram associadas à VLOG, prejudicando sua reputação e gerando perda de clientes e fornecedores. A titular da marca precisou emitir comunicados para esclarecer as diferenças entre as empresas.
Segundo o juiz, a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) protege marcas registradas contra a reprodução ou imitação que cause confusão no mercado. A análise técnica do INPI e os relatos de consumidores demonstraram que a VVLOG infringiu esses direitos.
A sentença destacou que a semelhança fonética e visual das marcas agravou o problema, especialmente pelo fato de ambas atuarem no mesmo setor, o de logística. O juiz concluiu que a utilização da marca pelos réus afligiu a honra objetiva da VLOG, devido à má associação causada pela confusão.
Essa decisão também sinaliza que empresas de grande porte, mesmo com recursos significativos, não estão imunes às consequências do uso indevido de marcas.
Fonte:
JOTA