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A Inteligência Artificial é uma realidade e atualmente já temos tecnologia capaz de desenvolver todo tipo de inovação, inclusive aquelas que são amparadas pelo Direito Autoral, como textos, imagens, obras de arte, programas de computador, dentre outros.
Mas e a proteção destas criações, como pode ser feita? Pela legislação, o autor de uma obra é uma pessoa física e, portanto, a IA não poderia ser mencionada como autora.
Este artigo traz um importante ponto de vista sobre a necessidade de termos novas leis e regulamentos que cuidem destas novas formas de criação de obras intelectuais, de forma a garantir o equilíbrio entre a proteção destes direitos e a continuidade do desenvolvimento do processo inovativo.
Fonte: JOTA