FIAT FREEDOM – REGISTRO NEGADO
A Lei da Propriedade Industrial é clara ao prever que não são registráveis como marca sinais que sejam reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim.
Junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, A Fiat requereu o registro para sua marca FIAT FREEDOM, o qual foi negado em razão de registro anterior para marca FREEDOM de propriedade da Indústria de Pneus Freedom Ltda.
Entretanto, não concordando com a decisão do INPI, a Fiat ingressou na justiça, alegando que as marcas não eram idênticas e que assinalavam produtos cujo público alvo é diverso. Na decisão, a justiça entendeu que o simples acréscimo do elemento FIAT não era suficiente para diferenciar as marcas e que as empresas atuam no mesmo segmento mercadológico, sendo, portanto, concorrentes.
Assim, ficou confirmada a decisão administrativa de que as marcas FIAT FREEDOM e FREEDOM não podem conviver, pois trata-se de reprodução com acréscimo de marca anteriormente registrada, em segmento afim e passível de causar confusão no mercado.
Fonte:
Migalhas