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A prática do "evergreening", comum na indústria farmacêutica, tem sido um tema de debate intenso. Embora a renovação na proteção por patentes através de pequenas modificações em produtos existentes possa parecer uma estratégia para estender indevidamente a exclusividade de mercado, é crucial entender que nem todas as alterações qualificam-se para patenteabilidade. A legislação de patentes, é clara: para que uma inovação seja patenteável, deve ser dotada de uma atividade inventiva.
A discussão recente sobre "evergreening" ressalta a importância de distinguir entre meras adaptações e verdadeiras inovações. Modificações como a alteração da dosagem, forma de liberação ou tecnologia de entrega, comuns nas tentativas de "evergreening", não garantem uma nova patente a menos que representem uma melhoria significativa e não óbvia em relação ao estado da técnica. A atividade inventiva não se resume a simples ajustes; ela precisa introduzir um elemento tecnológico ou funcional que seja novo e capaz de proporcionar um benefício tangível que não era previamente alcançável e que não é óbvio para um técnico no assunto.
Este princípio protege a integridade do sistema de patentes, assegurando que ele incentive verdadeiras inovações que levam ao avanço da medicina e ao benefício público, ao invés de simplesmente permitir que empresas prolonguem monopólios sem contribuições reais à sociedade. Este é o papel das patentes, que devem cumprir seu objetivo de promover o desenvolvimento tecnológico e oferecer tratamentos médicos inovadores ao público.
Fonte:
Veja Saúde