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Em um confronto no mundo dos negócios, a empresa CALDEIRA E GERMINIANI ADMINISTRAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA. titular da marca CALDEIRA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, acionou judicialmente a Construtora e Imobiliária Caldeira & Zezinho Imóveis Ltda. ME. O motivo? O uso da marca “CALDEIRA IMÓVEIS”, que a Caldeira & Zezinho estava usando para promover seus serviços no setor imobiliário.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi palco deste drama jurídico. Apesar da notável semelhança entre os nomes utilizados pelas empresas, os juízes decidiram que as diferenças visuais nas marcas eram suficientes para dissipar qualquer possibilidade de confusão entre os consumidores. Isso significa que, no parecer do juízo, mesmo compartilhando o sobrenome “Caldeira” e atuando em áreas similares, não há risco de confusão entre as identidades das empresas aos olhos do público.
Adicionalmente, o tribunal destacou que tanto a expressão "Administração Imobiliária" quanto a palavra "Imóveis" são termos genéricos do setor, utilizados amplamente para descrever as atividades de ambas as partes. Assim, não há exclusividade nesse uso.
Com essas considerações, o tribunal tomou a decisão de não acatar o recurso da CALDEIRA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, mantendo a liberdade da Construtora e Imobiliária Caldeira & Zezinho Imóveis de usar o nome “CALDEIRA IMÓVEIS”. A decisão é mais uma que reforça o a limitação do registro da marca mista em razão de sua interpretação no mundo jurídico.