EMPRESA BRASILEIRA É PROIBIDA DE COPIAR DESIGN DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA
Empresa brasileira condenada por concorrência desleal está impedida de copiar design de equipamentos de ginástica de empresa italiana

Em 29 de setembro de 2016, a 22ª Câmara Cível do TJ/RJ, em decisão unânime, manteve a sentença de primeira instância e condenou a empresa brasileira de equipamentos de ginástica Athletic Way a abster-se de importar e comercializar equipamentos com o mesmo design dos produtos da italiana Technogym SPA.
A empresa italiana ajuizou ação de obrigação de não fazer, com base em concorrência desleal, alegando que a empresa brasileira estava importando e comercializando linhas de equipamentos de ginástica sob os títulos Athletic Linha Future e Athletic Linha Sensation, idênticas às linhas Technogym Purestrength Line e Technogym Selection Line. Os equipamentos teriam sido adquiridos de empresa chinesa, que fabrica cópia dos produtos da Technogym.
A relatora do caso, a desembargadora Odete Knaak de Souza, observou que "o conjunto visual dos produtos merece proteção jurídica independentemente de qualquer outra formalidade, haja vista ser desnecessário o seu registro para pleitear sua proteção".
Para a relatora, “a confrontação dos produtos SENSATION e FUTURE X SELECTION e PURE STRENGTH, aliada as outras condutas praticadas pelo apelante, remete a inafastável constatação: trata-se de produto produzido com o nítido escopo de imitar ou, aos menos, de se aproveitar dos produtos comercializados pelas autoras."
Segundo a relatora, ficou demonstrado “no laudo e nas provas coligidas, que a ré ostenta indevidamente a padronização visual dos equipamentos produzidos e comercializados pela parte autora, e que tal prática desleal pode confundir os consumidores - que são induzidos a acreditar que os produtos da infratora são da mesma qualidade da empresa demandante, porém com preço inferior - parecendo irrefutável, em consequência, a existência de prejuízos experimentados pelo titular da marca”.
A relatora impôs multa à Athletic Way pelo descumprimento da liminar e, verificada a concorrência desleal a empresa brasileira foi condenada, ainda, a pagar as perdas e danos a serem apurados em liquidação de sentença.
- Processo: 0308980-98.2013.8.19.0001