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A criação de paródias musicais por parte das torcidas de futebol é uma tradição enraizada no esporte, e muitas vezes, essas músicas se tornam hinos não oficiais de seus clubes. No entanto, essa prática levanta questões legais interessantes relacionadas aos direitos autorais e à responsabilidade dos clubes de futebol.
A Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) estabelece que composições musicais, mesmo que sejam paródias, são protegidas por direitos autorais, concedendo ao autor original tanto direitos morais quanto patrimoniais sobre a obra. No entanto, o artigo 47 da mesma lei estabelece que são livres as paródias que não sejam verdadeiras reproduções da obra original e que não impliquem em descrédito.
Aqui entra a questão-chave: quando uma torcida cria uma paródia de uma música conhecida para celebrar seu clube, isso é considerado uma reprodução direta ou uma nova criação com base na obra original? E se um clube de futebol se apropriar dessa paródia, especialmente com fins comerciais, quais são as implicações legais?
Recentemente, um caso envolvendo o Sport Club Corinthians Paulista e a família do icônico cantor brasileiro Tim Maia trouxe à tona essas questões. A torcida do Corinthians criou uma paródia da música de Tim Maia durante o Mundial de Clubes da FIFA em 2012, que foi transmitida comercialmente pela TV Globo, além de aparecer em posts de redes sociais e camisetas de jogadores.
O tribunal decidiu que essa reprodução da paródia não era apenas uma homenagem, mas uma exploração econômica da canção, o que impulsionou a marca do clube e seus patrocinadores. Como resultado, o Corinthians foi condenado a pagar uma indenização à família de Tim Maia pela utilização não autorizada da paródia.
Esse caso destaca a importância de entender os limites dos direitos autorais em relação às paródias e como a exploração comercial delas pode implicar em responsabilidades legais para os clubes de futebol. Em resumo, os clubes precisam ser cautelosos ao usar paródias criadas por suas torcidas, especialmente para fins comerciais, e considerar a obtenção de autorização prévia dos autores originais para evitar litígios por direitos autorais.
Fonte:
Migalhas