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Uma recente decisão judicial anulou os registros de marca da empresa brasileira que detinha os nomes "Deus Brasil Ex Machina" e "Deus Ex Machina" no Brasil. A marca, amplamente conhecida pela customização de motocicletas, vestuário, artigos esportivos, motos e acessórios, além de serviços de alimentação, acabou perdendo o direito devido à existência de uma empresa australiana homônima.
A empresa australiana Deus Ex Machina, ao identificar os registros de marcas feitos pela empresa brasileira, entrou com um processo de nulidade para reaver sua marca. A decisão judicial anulou todos os registros da empresa brasileira, com base no argumento de que, de acordo com a legislação, não é permitido registrar uma marca que o requerente não poderia razoavelmente desconhecer, dada sua atividade.
A decisão reforça um ponto fundamental da Lei de Propriedade Industrial no Brasil: o registro de uma marca pode ser anulado se for comprovado que o solicitante sabia, ou deveria saber, da existência de uma marca já registrada no exterior. No caso em questão, mesmo que a marca não estivesse em uso no Brasil, o conhecimento prévio da existência da marca australiana foi suficiente para anular o registro.
O caso de "Deus Ex Machina" é um alerta para todas as empresas que buscam registrar marcas no Brasil: o conhecimento prévio de uma marca registrada no exterior pode ser motivo suficiente para a anulação de um registro local. Para evitar esses problemas, é essencial realizar uma pesquisa completa de marcas e buscar orientação legal antes de iniciar o processo de registro. Proteger adequadamente a marca é crucial para a integridade e o sucesso de um negócio no mercado global.
Fonte:
Consultor Jurídico