Decisão Judicial: LM Transportes vs. L&M Locadora de Veículos
A empresa LM Transportes Serviços e Comércio LTDA. entrou com uma ação contra a L&M Locadora de Veículos LTDA., buscando a abstenção do uso da marca "L&M" pela ré, além de indenização por danos morais, alegando prática de concorrência desleal.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. A Autora recorreu então ao Tribunal, que confirmou a sentença.
O Desembargador Sergio Shimura, relator da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, após destacar que a autora apelante possui seu nome empresarial com a denominação “LM” e o registro da marca “LM”, classe 39, na forma nominativa e mista, concluiu que apesar de ambas as empresas utilizarem a expressão “LM” e “L&M” e atuarem no segmento de locação de veículos, os sinais seriam visualmente distintos.
O Relator ressaltou, ainda, que apesar da identidade da palavra “LM” na marca da autora e da ré, se trataria de expressão comum, genérica e fraca e, por isso, sua coexistência no mercado não causaria confusão quanto à procedência dos serviços oferecidos.
TJ/SP – Apelação Cível 1003394-63.2020.8.26.0271