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A recente decisão envolvendo a gigante do turismo CVC e uma ex-franqueada trouxe à tona uma questão crucial no universo das franquias: a importância da demonstração efetiva de concorrência desleal para a procedência de pedidos indenizatórios. O judiciário decidiu que, sem provas concretas de que a ex-franqueada utilizou de maneira indevida os sinais distintivos da CVC, não há como sustentar a alegação de concorrência desleal.
Esta decisão é emblemática, principalmente para aqueles que atuam na área de franquias, pois destaca a necessidade de uma proteção cuidadosa e bem documentada dos ativos intelectuais de um negócio. No contexto de uma franquia, onde a utilização de sinais distintivos é licenciada para os franqueados, torna-se crucial estabelecer mecanismos claros e contratuais que definam os limites dessa utilização, bem como as consequências de seu uso indevido após o término do contrato de franquia.
Para profissionais jurídicos, o caso serve como um lembrete da importância de produzir e manter evidências robustas que comprovem alegações de concorrência desleal. Isso implica em documentar meticulosamente não apenas o uso autorizado dos sinais distintivos durante a vigência da franquia, mas também monitorar e registrar qualquer uso indevido que possa ocorrer após o término do contrato.
Em síntese, a decisão judicial sublinha a importância de uma abordagem integrada e estratégica na gestão de franquias, combinando práticas de marketing com uma proteção jurídica sólida. Ao destacar a necessidade de prova de cópia dos sinais distintivos licenciados para a configuração de concorrência desleal, este caso reforça a necessidade de vigilância constante, assegurando assim a proteção e a valorização contínua da marca no mercado competitivo
Fonte:
Migalhas