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CONCORRÊNCIA DESLEAL NA IMITAÇÃO DE MARCAS GERA DANO MORAL – Este foi o entendimento da 2ª. Câmara de Direito Empresarial do TJSP ao analisar caso envolvendo imitação da marca de chocolates Belga CALLEBAUT por empresa concorrente CALIBÔ. Pela decisão, a semelhança fonética entre as marcas pode causar confusão no mercado, além de configurar contrafação e desvio de clientela, condenando a empresa Ré a deixar de usar a marca contrafeita e pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 100.000,00.
https://www.conjur.com.br/2019-set-01/cabe-indenizacao-danos-morais-concorrencia-desleal