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Você já ouviu falar das marcas de cachaça "Salinas", "Salina" e "Saliníssimas"? Esses nomes têm causado um grande rebuliço no mundo jurídico! Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter os registros dessas marcas, que foram acusadas de serem muito semelhantes.
A empresa detentora das marcas "Salinas" e "Salina" ajuizou uma ação para impedir a utilização da marca "Saliníssimas" para identificação de cachaças, alegando que esse uso violaria suas marcas já registradas. No entanto, o STJ, por unanimidade, concluiu que o termo em questão, que remete à cidade de Salinas, MG - conhecida como a capital nacional da cachaça - enfraquece o direito de exclusividade dos detentores de registro.
O Ministro Raul Araújo, relator do caso, destacou que o entendimento do STJ é de que marcas consideradas fracas ou evocativas, que são expressões de uso comum e de pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes.
Essa decisão reforça a importância da originalidade e força distintiva na criação de marcas e pode ter implicações significativas para futuros casos de disputa de marcas.
Fonte:
Migalhas