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Justiça Federal de Santa Catarina julgou processo onde a titular do registro para a marca Brazil Beer Challenge buscava impedir o uso e registro da marca Copa Cerveja Brasil e entendeu que as mesmas não possuem qualquer possibilidade de causar confusão no mercado e, portanto, devem conviver.
Tal decisão expõe a fragilidade de marcas consideradas descritivas ou “fracas”, as quais, embora sejam mais fáceis de serem associadas aos produtos ou serviços, carregam o ônus de ter que conviver com outras semelhantes no mercado.
Se observarmos os últimos lançamentos em feiras de franchising, eventos de marketing e similares, notamos ser tendência a escolha de marcas descritivas ou genéricas, as quais, muitas vezes, possuem a proteção limitada a logotipia escolhida. Seus idealizadores devem estar cientes dos limites relacionados a sua proteção, já que jamais alcançarão uma distintividade e, na grande parte das vezes, para alcançarem uma posição de destaque no mercado exigirão um investimento muito maior.