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A notícia publicada pelo Conjur, relata um caso em que uma editora foi condenada a indenizar uma baiana de acarajé em R$ 5 mil por uso indevido de sua imagem em um livro didático. A editora utilizou a fotografia da mulher sem o seu consentimento para fins econômicos, o que foi considerado um ato ilícito. A editora argumentou que a foto foi tirada em um local público e que não tinha intenção de lucro, mas esses argumentos foram rejeitados pelo tribunal.
Este caso ressalta a importância da autorização prévia para o uso de imagens de pessoas, para qualquer meio, seja físico ou digital. A utilização de imagens sem o consentimento do retratado pode resultar em danos morais e, consequentemente, em indenizações.
Além disso, o caso também destaca que a intenção de lucro não é um fator determinante para a caracterização do uso indevido de imagem, uma vez que a editora, mesmo alegando que a foto foi utilizada apenas para fins informativos, foi condenada.
A proteção à imagem é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Portanto, é essencial que empresas e indivíduos estejam cientes dos limites impostos e, sempre que necessário, solicitem a autorização prévia para o uso de imagens. Isso evita conflitos legais e respeita o direito de cada pessoa à sua imagem.
Fonte:
Conjur