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A Rede Globo perdeu o direito de utilizar a marca "Anjo de Hamburgo", que nomearia uma minissérie sobre a diplomata Aracy Guimarães Rosa, após decisão judicial favorável ao espólio de seu filho, Eduardo Carvalho Tess. Aracy, conhecida por ajudar judeus a escapar do regime nazista enquanto trabalhava no consulado brasileiro em Hamburgo durante a Segunda Guerra Mundial, ficou mundialmente reconhecida pelo epíteto "Anjo de Hamburgo".
A decisão foi proferida pela juíza Federal Ana Amélia Silveira Moreira Antoun Netto, da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base no artigo 124, XVI, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que impede o registro de pseudônimos e apelidos notoriamente conhecidos sem a devida autorização dos herdeiros. A Globo havia obtido o registro da marca junto ao INPI em 2020, mas o espólio contestou a decisão, alegando violação dos direitos de personalidade, resultando na nulidade do registro.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aderiu à ação, reconhecendo o caráter notoriamente conhecido do apelido "Anjo de Hamburgo". O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia emitido uma liminar em 2022 proibindo a emissora de usar o nome, e agora a sentença confirmou essa proibição.
A Globo argumentou que o uso do nome na minissérie era de caráter informativo e cultural, exaltando a trajetória de Aracy, mas a juíza reforçou que a utilização do epíteto, que carrega a memória e a história da diplomata, só poderia ocorrer com a autorização expressa dos herdeiros, o que não aconteceu. A decisão ainda ordena que o INPI publique a nulidade do registro na Revista da Propriedade Industrial.
Processo: 5063883-60.2020.4.02.5101
Fonte: Migalhas