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O renomado Moda Center Santa Cruz, empreendimento que abriga, num só lugar, mais de 10 mil boxes e lojas no ramo de confecções, transformou a cidade de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, na “Capital da Moda”, sendo o maior centro atacadista do setor no Brasil.
Agora, o condomínio enfrenta um revés significativo ao perder o registro de sua marca. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação do condomínio por violar a propriedade da marca, atualmente registrada em nome do contador Sebastião Zacarias Júnior, conhecido como Júnior de Siba Moco.
O Moda Center Santa Cruz está proibido de utilizar o nome que o consolidou no mercado e deverá pagar a indenização equivalente a 2,5% do seu faturamento, contados a partir da primeira notificação em setembro de 2016, acrescido de mais 1% de juros, cerca de R$ 1,5 milhão pela utilização indevida da marca.
Os fatos mostram que apesar do Moda Center, ter registrado inicialmente sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), falhou nos trâmites de renovação, perdendo assim a propriedade para Júnior de Siba Moco, contador que ao saber da perda do registro, requereu a marca em seu nome.
Junior de Siba Moco, após obter o registro em seu nome, esperou 05 anos para que ninguém questionasse tal registro e acionou o empreendimento pelo uso indevido da marca.
O episódio ressalta a importância da gestão cuidadosa e adequada dos ativos da propriedade intelectual das empresas, com destaque para a vital necessidade do registro e a renovação tempestiva de suas marcas.
Fonte:
JC Negócios