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Em uma decisão recente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google Ads não pode comercializar palavras-chave que correspondam a marcas de empresas concorrentes. A medida visa cessar práticas de concorrência desleal que poderiam confundir os consumidores e desviar a clientela de forma fraudulenta.
A controvérsia surgiu de uma ação de indenização movida por empresas de serviços contra o Google, alegando que concorrentes estavam utilizando suas marcas em anúncios patrocinados na plataforma Google Ads, o que caracterizava concorrência desleal e infração marcária.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a utilização de uma marca como palavra-chave para direcionar consumidores ao site de um concorrente configura um meio fraudulento para desviar a clientela, fomentando a concorrência parasitária e confundindo os consumidores.
A decisão destaca que a responsabilidade civil dos provedores de internet não se baseia no conteúdo dos sites patrocinados, mas sim na forma como os serviços publicitários são comercializados, apresentando resultados de buscas que fomentam a concorrência parasitária e confundem o consumidor.
Como resultado, o STJ determinou que a empresa fornecedora dos serviços publicitários se abstenha de usar o nome de determinada empresa como palavra-chave para destacar o site de sua concorrência.
Essa decisão tem implicações importantes no mercado digital, estabelecendo limites claros para a publicidade online e protegendo os direitos das marcas contra o uso indevido por concorrentes.
Para mais informações sobre o caso, consulte o processo REsp 2.096.417.
Fonte:
Migalhas