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Desde 02.10.2019, o Protocolo de Madri está em vigor, permitindo o registro de marcas em mais de 120 países membros. Esse sistema inovador traz inúmeras vantagens em relação ao método tradicional de registro, não apenas em termos de custos, mas também na gestão desse ativo valioso, uma vez que o registro é único para todos os países designados.
Infelizmente, o Brasil ainda não se destaca como exportador de marcas, sendo mais um receptor de registros estrangeiros. Para ilustrar essa situação, até o final de abril deste ano, foram realizados apenas 505 pedidos de proteção internacional por parte de nacionais, enquanto recebemos expressivos 35.424 pedidos vindos de estrangeiros interessados em registrar suas marcas em nosso território.
O registro é efetuado com base em um pedido ou registro nacional, a partir do qual será estendida a proteção da marca por meio do pedido de registro internacional. O requerente tem a possibilidade de designar os países membros de seu interesse. Os valores variam conforme o país, o tipo de marca e a quantidade de classes, mas, de qualquer forma, são bastante atraentes quando comparados ao antigo método de proteção, no qual era necessário contratar escritórios estrangeiros para lidar com cada processo separadamente.
Se você tem uma marca que deseja proteger internacionalmente, o Protocolo de Madri é uma ótima alternativa, sendo um sistema moderno e simplificado. Estamos a disposição para auxiliá-los na proteção deste ativo.