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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considera uma marca registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial uma palavra ou expressão do cotidiano que, portanto, não é protegida pela Propriedade Industrial. O caso específico envolve a marca "VCQB - Vehicle Close Quarter Battle", que é uma técnica de defesa armada de dentro de um veículo.
O titular do registro da marca "VCQB - Vehicle Close Quarter Battle", iniciou um procedimento judicial contra a utilização da sigla "VCQB" por outra empresa. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido dos autores, levando-os a recorrer. O TJSC, ao analisar o caso, concluiu que a expressão "Vehicle Close Quarter Battle" é de uso comum e descritiva, portanto, não há exclusividade de uso.
A decisão do TJSC no caso "VCQB" enfatiza a necessidade de um monitoramento constante e eficaz das tendências de mercado e de uma análise aprofundada para conhecer os limites do direito conferido pelo registro da marca. A vigilância contínua é fundamental para antecipar movimentos do mercado e proteger os direitos de PI em um ambiente de negócios dinâmico.