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A Osklen foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) a indenizar em R$ 30 mil por danos morais após comercializar roupas com a marca "Gaia", já registrada por uma concorrente. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, também determina a abstenção da venda dos produtos e o ressarcimento por danos materiais, com o valor a ser definido em fase de liquidação.
A empresa autora do processo possui registro para o uso do termo "Gaia" no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). A Osklen, por sua vez, alegou que a palavra era de uso comum, uma justificativa que não foi aceita pelo tribunal.
O relator do caso, João Batista de Mello Paula Lima, argumentou que, embora "Gaia" tenha origem na mitologia grega, algo não amplamente conhecido pelo público brasileiro, a proteção da marca é válida. Ele destacou que as particularidades do caso, incluindo a tipografia diferente utilizada pela Osklen, não eliminam o risco de confusão e associação indevida pelos consumidores.
"Tais particularidades, somadas ao fato de que as partes são concorrentes no mesmo segmento de mercado, levam à conclusão de que há um efetivo risco de confusão e associação indevida pelos consumidores, resultando em desvio de clientela e aproveitamento parasitário por parte da ré", afirmou o relator.
Além da indenização por danos morais, a Osklen deverá cessar a venda dos produtos com a marca "Gaia" e ressarcir os danos materiais causados à concorrente, com o valor a ser apurado em fase de liquidação.
A decisão judicial destaca a importância de se respeitar as marcas devidamente registradas perante o INPI, assegurando ao seu titular o direito de seu uso exclusivo para distinguir os produtos para os quais o registro foi concedido.
TJ/SP - Processo: 1055916-61.2021.8.26.0100
Fonte:
Migalhas