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Em sintonia com os avanços tecnológicos globais, o Judiciário do Brasil está trilhando um caminho de transformação através da incorporação da inteligência artificial (IA) em suas operações. Em um cenário onde a IA e suas ramificações têm desempenhado um papel significativo na sociedade, é essencial reconhecer que essa revolução tecnológica também está moldando o setor judiciário de maneira profunda e inovadora.
O uso da IA não é uma novidade, com cada vez mais empresas adotando essa tecnologia para aprimorar suas operações. Legal Techs, por exemplo, estão apresentando resultados surpreendentes ao empregar IA em suas atividades. O pioneiro da computação, Alan Turing, questionava em 1950 se as máquinas poderiam pensar, desenvolvendo o famoso "Teste de Turing" para avaliar se um computador poderia demonstrar resultados como um ser humano.
Um estudo da IBM Cloud Education, destacado no livro "Artificial Intelligence: a Modern Approach", de Stuart Russell e Peter Norvig, explora as diferentes abordagens para definir IA. A abordagem humana diferencia sistemas que pensam como pessoas e sistemas que agem como pessoas, enquanto a abordagem ideal distingue sistemas que pensam racionalmente de sistemas que agem racionalmente.
Independentemente da abordagem, a IA é caracterizada por computadores programados para imitar o comportamento humano. Isso requer dados complexos e expansivos para garantir resultados precisos. Um algoritmo, por sua vez, consiste em um conjunto preciso de instruções que se traduzem em ações. A IA é construída a partir de sistemas de dados que fornecem respostas baseadas em dados disponíveis.
A União Europeia está na vanguarda da regulamentação ética da IA no setor jurídico. A Carta Ética Europeia sobre o uso da IA no sistema judicial define cinco princípios-chave: respeito aos direitos fundamentais, não discriminação, qualidade e segurança, transparência, imparcialidade e justiça, e controle do usuário. Esses princípios visam garantir que a IA seja usada de forma ética e justa.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também reconhece a importância da IA no Judiciário. A Resolução 332 de 2020 do CNJ estabelece diretrizes semelhantes, incluindo respeito aos direitos fundamentais, transparência, governança, segurança e responsabilização.
A implementação da IA tem o potencial de abordar um desafio duradouro no Brasil: a grande quantidade de processos em trâmite. O uso da IA pode aumentar a produtividade, melhorar o atendimento ao público e otimizar a gestão de recursos humanos no Judiciário. Experiências bem-sucedidas, como o Projeto Sócrates do STJ e o sistema VICTOR do STF, destacam a utilidade da IA na análise de processos.
Entretanto, a implementação da IA também traz riscos. Problemas como datasets viciados, opacidade dos algoritmos e possíveis discriminações exigem atenção constante e aprimoramento dos sistemas. O Brasil está em um estágio inicial em comparação com outras nações, mas a adoção de regulamentações éticas e a busca por melhores práticas são passos importantes.
Em um mundo marcado por desafios e avanços, é crucial que o Poder Judiciário do Brasil continue sua jornada em direção à integração da IA. Ao observar as experiências internacionais e ajustar-se de acordo com as necessidades da jurisprudência brasileira, o Judiciário pode utilizar a IA para impulsionar a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. A IA não é apenas uma ferramenta tecnológica, mas um catalisador de mudanças que tem o potencial de revolucionar o sistema judicial e criar um futuro mais ágil, justo e equitativo para todos.
Fonte:
Migalhas