+55 11 3885 2333
brunner@brunner.com.br
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.329
São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01401-002
VITAWIN x VITACIN – Marcas consideradas fracas devem coexistir no mercado. Este foi o entendimento do STJ a analisar a demanda de nulidade da proprietária da marca VITAWIN, que tentava anular o registro para marca VITACIN.
Neste caso, ambas as marcas distinguem multivitamínicos e fazem clara referência a tais produtos. Assim, em razão do baixo grau de distintividade, são passíveis de convivência.
A decisão ainda descreve claramente o conceito de marca fraca: “Se a ninguém é dado registrar o nome genérico, não pode a recorrente, valendo-se de um nome muito próximo ao genérico, pretender impedir outros de registrarem nomes semelhantes".
Fonte: Direito Net