+55 11 3885 2333
brunner@brunner.com.br
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.329
São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01401-002
A Justiça de São Paulo tomou uma decisão importante no caso envolvendo a empresa Meta, responsável pela administração de gigantes como Facebook, Instagram e WhatsApp. Após o pedido de uma empresa brasileira homônima, que detém o registro da marca desde 2008, a Justiça deu um prazo de 30 dias para que a Meta deixe de usar o nome no Brasil. Em caso de descumprimento, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inviável a convivência das duas empresas devido à coincidência na área de atuação. A Meta Serviços em Informação S/A, especializada em desenvolvimento e licenciamento de softwares, alegou no processo que vinha enfrentando transtornos, incluindo visitas de usuários insatisfeitos à sua sede e inclusão indevida em ações judiciais, devido à confusão com a big tech.
O desembargador Azuma Nishi, relator do processo, defendeu que o direito de exclusividade deve ser concedido à empresa que obteve primeiro o registro do INPI. Ele ressaltou a importância da marca "Meta" para a empresa autora do processo, que a utiliza desde 1996 e investiu consideráveis recursos para seu reconhecimento nacional e internacional.
Esta decisão representa um marco importante na proteção dos direitos de propriedade intelectual e na garantia da justa concorrência no mercado brasileiro. Estamos atentos a quaisquer atualizações sobre este assunto e manteremos você informado.
Fonte:
Estadão