Juiz Decide que Caetano Veloso Não Tem Exclusividade Sobre o Nome "Tropicália"

Adriana Brunner • 20 de junho de 2024

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou uma ação apresentada por Caetano Veloso contra o estilista Oskar Metsavaht e sua marca, Osklen, nesta terça-feira (18). Caetano pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada de produtos da coleção "Brazilian Soul" que usavam os termos "Tropicália" e "tropicalismo" sem sua autorização.


Decisão do Juiz


O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita concluiu que Caetano Veloso não possui exclusividade sobre o nome "Tropicália", destacando que o movimento foi cofundado por diversos artistas. Ele comparou a situação com a Semana de Arte Moderna de 1922 e o movimento Jovem Guarda, onde figuras proeminentes como Roberto Carlos não reivindicam a posse exclusiva dos nomes.


Argumentos da Defesa


A defesa de Caetano alegou que a coleção "Brazilian Soul" usava elementos gráficos semelhantes aos de um show em comemoração aos 51 anos do álbum "Transa". No entanto, Metsavaht argumentou que a coleção começou a ser planejada em 2022, bem antes do show.


Liberdade de Expressão


O juiz Mesquita afirmou que é inviável impedir que pessoas se inspirem no movimento Tropicália, lembrando que o nome foi originalmente cunhado pelo artista Hélio Oiticica e que a canção "Tropicália" de Caetano não é passível de proteção autoral. Ele também destacou que a tentativa de Caetano de punir a Osklen representava uma ofensa à liberdade de expressão e à difusão de movimentos culturais brasileiros.


Conclusão


A decisão foi desfavorável a Caetano Veloso, que foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A sentença reforça a ideia de que movimentos culturais, por sua natureza coletiva e histórica, não podem ser apropriados por um único indivíduo.


Fonte: Folha de São Paulo

Localiza x Dr. Localiza - Convivência
Por Adriana Brunner 20 de fevereiro de 2025
O TRF-2 decidiu que a marca "Dr. Localiza", usada para rastreamento e recuperação de veículos, pode coexistir com a renomada "Localiza", empresa consolidada no setor de locação de automóveis.
Vinho Putos x Petrus – Mais um Capítulo da Disputa
Por Adriana Brunner 19 de fevereiro de 2025
A briga entre Putos e Petrus ganha um novo desdobramento: a Justiça suspendeu a execução da decisão que determinava a apreensão e destruição do vinho brasileiro e anulou a apreensão dos produtos.
CHILLI BEANS – Indenização de R$ 10 Mil é Suficiente?
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2025
A famosa marca Chilli Beans garantiu a majoração da indenização por dano moral de R$ 1.000 para R$ 10.000 em um caso de uso indevido de sua marca.
Brasil Avança na Proteção de Tecnologias Verdes
Por Adriana Brunner 17 de fevereiro de 2025
É com grande satisfação que compartilhamos um estudo recente e relevante sobre o panorama das Patentes de Tecnologias Verdes no Brasil, resultado da colaboração entre o INPI, a Suframa e o IFAM.
Chiquititas: Decisão do STJ Ensina sobre Marcas Notórias e Prescrição
Por Adriana Brunner 14 de fevereiro de 2025
A recente decisão do STJ no caso envolvendo o SBT e a marca "Chiquititas" nos traz importantes lições.
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2025
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de exclusividade do termo "melanina" no nome de podcast, rejeitando a reclamação da empresa titular da marca "Santa Melanina Podcast".
Erva-Mate de Machadinho Recebe Indicação Geográfica (IG): Um Reconhecimento para a Qualidade e Tradi
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2025
A erva-mate produzida na região de Machadinho, no Rio Grande do Sul, acaba de conquistar o reconhecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Indicação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência (IP).
Coco Bambu x Outback: O Uso do Puffing na Publicidade
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2025
Em uma recente decisão judicial, o Coco Bambu venceu a disputa contra o Outback e poderá continuar utilizando o slogan “Melhor Restaurante do Brasil”, mesmo após o Conar ter se posicionado contra a prática.
Neymar e Santos x Pirataria
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2025
Com a expectativa de um impacto comercial gigantesco após a contratação de Neymar, o Santos FC anunciou a criação de um departamento de proteção contra a pirataria.
Expansão de Marca: O que considerar
Por Adriana Brunner 7 de fevereiro de 2025
O recente caso entre Zicaffè e Zacaffè mostra como disputas de marca podem surgir quando empresas expandem suas atividades para novos mercados sem uma análise detalhada da proteção existente.
Mais Posts
Share by: