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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou uma ação apresentada por Caetano Veloso contra o estilista Oskar Metsavaht e sua marca, Osklen, nesta terça-feira (18). Caetano pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada de produtos da coleção "Brazilian Soul" que usavam os termos "Tropicália" e "tropicalismo" sem sua autorização.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita concluiu que Caetano Veloso não possui exclusividade sobre o nome "Tropicália", destacando que o movimento foi cofundado por diversos artistas. Ele comparou a situação com a Semana de Arte Moderna de 1922 e o movimento Jovem Guarda, onde figuras proeminentes como Roberto Carlos não reivindicam a posse exclusiva dos nomes.
A defesa de Caetano alegou que a coleção "Brazilian Soul" usava elementos gráficos semelhantes aos de um show em comemoração aos 51 anos do álbum "Transa". No entanto, Metsavaht argumentou que a coleção começou a ser planejada em 2022, bem antes do show.
O juiz Mesquita afirmou que é inviável impedir que pessoas se inspirem no movimento Tropicália, lembrando que o nome foi originalmente cunhado pelo artista Hélio Oiticica e que a canção "Tropicália" de Caetano não é passível de proteção autoral. Ele também destacou que a tentativa de Caetano de punir a Osklen representava uma ofensa à liberdade de expressão e à difusão de movimentos culturais brasileiros.
A decisão foi desfavorável a Caetano Veloso, que foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A sentença reforça a ideia de que movimentos culturais, por sua natureza coletiva e histórica, não podem ser apropriados por um único indivíduo.
Fonte:
Folha de São Paulo