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A matéria abaixo traz uma análise detalhada e interessante daquilo que é considerado marca e direito autoral, trazendo como exemplo a recente discussão onde João Gordo e seu programa Panelaço acusam de plágio o programa Panelaço ao Vivo estrelado por Ana Clara Lima do GNT.
Os programas de televisão, independentemente da forma que são transmitidos, são objetos de direito autoral, que envolvem toda copilação da obra, como enredos, cenários, tipo de participantes, trilha sonora, etc. O limite da proteção deste direito está naquilo que é dotado de originalidade, ou seja, do diferencial desse programa em relação aos demais existentes no mercado. Como um direito autoral, a proteção independe de registro e nasce da criação da obra.
Já os nomes dos programas devem ser registrados como marca. A exclusividade está garantida somente pelo registro, que deve ser concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
No caso em pauta, embora exista praticamente uma cópia do nome do programa e seu formato, o termo Panelaço não foi registrado como marca e o programa, onde participantes são convidados para cozinhar enquanto conversam, carece, a princípio, de novidade. Assim, surge a questão: onde termina a inspiração e começa o plágio?
Fonte:
ConJur