Guerra das Colombas na Justiça

Adriana Brunner • 5 de julho de 2023

A Pandurata Alimentos, famosa pelos produtos de Páscoa da marca Bauducco, reclamou na Justiça o uso da marca BAULI LA COLOMBA DI VERONA, utilizada pela empresa Bauli S.P.A. para a mesma linha de produtos.


A Pandurata argumentou que o termo "Colomba" não é um termo comum para designar seus bolos de Páscoa e que, mesmo sendo de origem italiana, aqui no Brasil, o termo é diretamente associado à sua marca de bolos de Páscoa. Por este motivo, alegaram que os consumidores, ao se depararem com a marca "Bauli La Colomba Di Verona" poderiam se confundir em razão da semelhança e da notoriedade da marca registrada pela Pandurata.


No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Superior Tribunal de Justiça consideraram que o termo "Colomba" é um termo comum e descritivo que tem relação direta com o produto - um tipo de pão doce em formato de pomba, tradicionalmente fabricado na Páscoa. Portanto, concluíram que o termo não é apropriado para uso exclusivo na identificação de produtos alimentícios, como pães e bolos. Inconformada, a Pandurata levou a questão ao Superior Tribunal de Justiça, que concluiu que a decisão dada pelo TRF estava correta em sintonia com sua jurisprudência.


Por conseguinte, temos que a palavra "Colomba" não é exclusiva da Bauducco, podendo ser usada por outras empresas do mesmo segmento.

Localiza x Dr. Localiza - Convivência
Por Adriana Brunner 20 de fevereiro de 2025
O TRF-2 decidiu que a marca "Dr. Localiza", usada para rastreamento e recuperação de veículos, pode coexistir com a renomada "Localiza", empresa consolidada no setor de locação de automóveis.
Vinho Putos x Petrus – Mais um Capítulo da Disputa
Por Adriana Brunner 19 de fevereiro de 2025
A briga entre Putos e Petrus ganha um novo desdobramento: a Justiça suspendeu a execução da decisão que determinava a apreensão e destruição do vinho brasileiro e anulou a apreensão dos produtos.
CHILLI BEANS – Indenização de R$ 10 Mil é Suficiente?
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2025
A famosa marca Chilli Beans garantiu a majoração da indenização por dano moral de R$ 1.000 para R$ 10.000 em um caso de uso indevido de sua marca.
Brasil Avança na Proteção de Tecnologias Verdes
Por Adriana Brunner 17 de fevereiro de 2025
É com grande satisfação que compartilhamos um estudo recente e relevante sobre o panorama das Patentes de Tecnologias Verdes no Brasil, resultado da colaboração entre o INPI, a Suframa e o IFAM.
Chiquititas: Decisão do STJ Ensina sobre Marcas Notórias e Prescrição
Por Adriana Brunner 14 de fevereiro de 2025
A recente decisão do STJ no caso envolvendo o SBT e a marca "Chiquititas" nos traz importantes lições.
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2025
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de exclusividade do termo "melanina" no nome de podcast, rejeitando a reclamação da empresa titular da marca "Santa Melanina Podcast".
Erva-Mate de Machadinho Recebe Indicação Geográfica (IG): Um Reconhecimento para a Qualidade e Tradi
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2025
A erva-mate produzida na região de Machadinho, no Rio Grande do Sul, acaba de conquistar o reconhecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Indicação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência (IP).
Coco Bambu x Outback: O Uso do Puffing na Publicidade
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2025
Em uma recente decisão judicial, o Coco Bambu venceu a disputa contra o Outback e poderá continuar utilizando o slogan “Melhor Restaurante do Brasil”, mesmo após o Conar ter se posicionado contra a prática.
Neymar e Santos x Pirataria
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2025
Com a expectativa de um impacto comercial gigantesco após a contratação de Neymar, o Santos FC anunciou a criação de um departamento de proteção contra a pirataria.
Expansão de Marca: O que considerar
Por Adriana Brunner 7 de fevereiro de 2025
O recente caso entre Zicaffè e Zacaffè mostra como disputas de marca podem surgir quando empresas expandem suas atividades para novos mercados sem uma análise detalhada da proteção existente.
Mais Posts
Share by: