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🎙️ O TJ/DF manteve a decisão que nega o direito de exclusividade ao nome de um podcast por ser considerado de uso comum. A autora, que registrou a marca "Mais um: o podcast" no INPI, alegou prejuízos com o lançamento de outro podcast de nome semelhante, "+1 Podcast", pela rádio Jovem Pan.
⚖️ No entanto, a 8ª Turma Cível entendeu que expressões como "Mais um" e "Podcast" são pouco originais e, mesmo com registro, não garantem exclusividade total. Marcas com termos comuns têm proteção limitada, permitindo a coexistência pacífica com outros nomes similares, desde que haja distinção visual ou auditiva suficiente para evitar confusões.
🔍 A turma concluiu que as semelhanças entre as marcas não impedem a coexistência pacífica entre elas, pois possuem diferenças visuais e distintivas que evitam confusão entre os consumidores. Além disso, a marca em questão não é amplamente conhecida no mercado, critério que garantiria proteção especial conforme a Convenção de Paris.
Fonte: Migalhas