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Uma recente decisão da 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará proibiu, em caráter liminar, o uso de um nome alheio registrado.
O restaurante "Manjar Brasil", que detém o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), acionou a Justiça contra o estabelecimento concorrente, conhecido como "Manjar Culinária", que atuava no mesmo segmento de mercado sem possuir registro para o nome utilizado.
O juiz Cláudio de Paula Pessoa, ao confirmar o registro da marca do restaurante "Manjar Brasil" e a ausência de registro do nome empresarial do restaurante réu, afirmou: "O direito de exclusividade da marca tem como fim maior a proteção ao consumidor, assegurando-lhe a correspondência entre o produto designado e a empresa que o colocou em circulação, obstando, também, o proveito econômico parasitário e o desvio de clientela."
A decisão impõe a exclusão imediata do nome do restaurante réu de todas as redes sociais, sites ou materiais institucionais e publicitários.
Essa decisão destaca a importância da proteção das marcas registradas e do respeito à propriedade intelectual no ambiente empresarial.
Fonte:
Consultor Jurídico