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A disputa pela marca "Cidade Negra" ressoou nos tribunais, trazendo à tona uma melodia de direitos de marca, titularidade e história musical! 🎶🔒
Pela decisão judicial, foi mantido o registro da marca com o cantor Toni Garrido, negando o pedido de nulidade feito pelos ex-integrantes da banda Lazão, Ras Bernardo e Da Ghama. 🏛️
📜 Os ex-membros alegaram que, apesar de Garrido ter se juntado ao grupo apenas em 1994, ele registrou a marca "Cidade Negra" em 2018 sem comunicar os membros originais, com o suposto objetivo de impedir que continuassem suas atividades artístico-musicais. Do lado de Garrido, a argumentação foi que, ao saírem da banda no passado, os integrantes perderam o direito de utilizar o nome do grupo.
🎵 A Nota do Juiz: Mesmo com sucesso nacional e internacional, os músicos nunca priorizaram muito a titularidade do nome "Cidade Negra". A marca, já tendo sido titularidade de diferentes membros do Grupo e até do empresário foi abandonada, sendo registrada por Toni Garrido com a ciência e concordância dos demais integrantes da época.
🔑 A Lição: Este caso entoa a importância de se preocupar com a titularidade e registro de marcas, mesmo em campos criativos e colaborativos como a música, para evitar desafinadas batalhas judiciais no futuro.
Fonte:
Migalhas